Recentemente o CARF (Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) julgou processo administrativo em que a empresa de serviços financeiros Visa, solicitava a utilização de créditos originados com despesas de marketing, sob o fundamento de serem despesas essenciais para a atividade econômica.

Mas, desde 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), já havia julgado um processo decidindo que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção de uma empresa, poderiam ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e Cofins.

Naquele julgamento, ficou decidido que: “O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.”

Em outros termos, o que o STJ julgou fora apenas o conceito de insumo, não elencando um rol sobre quais despesas poderão, ou não, gerar créditos de PIS e COFINS, possibilitando que cada empresa, de acordo com a sua atividade específica, identifique em sua operação quais são as despesas essenciais.

E, neste cenário, cabe às empresas, de forma individualizada e por meio de ação judicial, demonstrarem e comprovarem que determinado bem é essencial e relevante à sua atividade empresarial.

Ocorre que, costumeiramente, as despesas com publicidade e marketing digital não são consideradas como essenciais à manutenção da atividade empresarial, com exceção das empresas cuja atividade preponderante seja a realização de publicidade que, para estas, a tomada de créditos com tais despesas pode ocorrer sem a necessidade de pleito judicial.

Todavia, este precedente havido pela empresa financeira Visa demonstra que, caso seja efetivamente demonstrada a essencialidade, toda e qualquer espécie de despesa poderá gerar créditos de PIS e COFINS.

Sendo assim, caso sua empresa possua diversas despesas para manutenção da atividade, indicamos consultar um profissional especializado, para que este identifique estas oportunidades de crédito, diminuindo a carga tributária mensal e, consequentemente, aumentando lucro à empresa.

Importante ressaltar que os créditos com tais despesas poderão ser restituídos mês a mês, e também dos últimos 05 anos, devidamente corrigido. A BRR Advocacia é um escritório especializado em Direito Tributário e conta com equipe apta a auxiliar você e sua empresa.

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