Recentemente, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, em votação unânime, julgou procedente o pedido dos contribuintes para assegurar o direito de as Seguradoras não recolherem o PIS e a COFINS sobre os valores recebidos dos segurados e repassados aos corretores de seguro a título de comissão.
Para contextualizar: Quando um contrato de seguro é fechado com determinado cliente, as seguradoras devem destinar um percentual do prêmio ao corretor, conforme determinação da Susep n° 510/2015 e art. 725 do Código Civil.
Deste modo, após o julgamento da tese tributária mais relevante dos últimos anos, que trata sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, as seguradoras passaram a defender que, como são obrigadas por lei a vender os seus serviços através de um corretor e, quando recebem o prêmio, obrigatoriamente devem repassar a parcela da comissão, esta não deveria compor as bases do PIS e da Cofins, uma vez que não se compõe o faturamento da seguradora.
Por outro lado, a Fazenda Nacional defende que esses valores fazem parte da comercialização do serviço e, sendo assim, integram as receitas das seguradoras, o que impediria a exclusão pretendida.
Em razão daquela fundamentação, diversas seguradoras ingressaram no Poder Judiciário para debater o tema e pleitear a exclusão do Pis e da Cofins de tais valores de comissão, bem como a compensação e/u restituição dos valores recolhidos a este título nos últimos 05 anos.
Ao ser julgado o recurso, o Desembargador relator reconheceu a tese arguida pelos contribuintes. Em suas palavras: “O valor arrecadado a título de comissão de corretagem não se incorpora ao patrimônio das seguradoras. Em razão disso, sobre referidos montantes não se pode exigir PIS e Cofins por não constituírem faturamento das seguradoras”. Seu voto foi seguido pelos demais desembargadores da 4ª Turma Julgadora.
Importante destacar que o julgamento do TRF3 ainda não é definitivo, pois a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá recorrer aos Tribunais Superiores (STJ e STF). No entanto, a recente decisão colegiada é uma importante vitória aos contribuintes que discutem o tema.
Diante deste cenário, o escritório BRR Advocacia se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca das repercussões do julgamento em análise, bem como avaliar o ajuizamento de ação judicial sobre o tema.
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