Inicialmente, é importante abordarmos o que é o crédito tributário e, consequentemente explicarmos o procedimento da recuperação destes valores.

O crédito tributário é um valor que a Fazenda Pública (Municípios, Estados ou União), pode exigir do contribuinte ou responsável e, essa cobrança, é exigida em decorrência de uma obrigação tributária.

E para entender melhor o conceito, o Código Tributário Nacional, dispõe:

“Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

1° A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

2° A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse de arrecadação ou da fiscalização de tributos.”

Sendo assim, a obrigação surge do dever de um Ente Público, baseado em uma lei tributária, em exigir do contribuinte o cumprimento de uma prestação pecuniária.

Neste cenário, a recuperação de Créditos Tributários ocorrerá quando o contribuinte, seja ele Pessoa Física ou Jurídica, em virtude de um recolhimento de tributos a maior ou indevido, requerer ao órgão competente a restituição de tais valores, sendo que esta devolução poderá ocorrer mediante crédito em conta ou abatimento de outros tributos vencidos ou a vencer.

Importante ressaltar que esta restituição possibilita que o contribuinte recupere os valores recolhidos a maior nos últimos 05 (cinco) anos.

Surpreendentemente, estes recolhimentos a maior ou indevidos, que geram direito a restituição, na maioria das vezes, não são de conhecimento dos empresários, onerando ainda mais a carga tributária, não apenas em razão da não restituição que lhe seria devida, como também por, mês a mês, recolher uma quantia maior do que deveria ao Fisco.

Deste modo, para que ocorra a recuperação dos Créditos Tributários, é necessária uma apuração da conta fiscal da empresa ou, de todos os valores recolhidos pelo contribuinte pessoa física, nos últimos 05 (cinco) anos ao Fisco e, após a apuração, por meio de um planejamento tributário eficiente, estes valores poderão ser restituídos, de forma segura e legal.

E, além de ser possível a recuperação destes valores, consequentemente, ocorrerá a redução da carga tributária devida todos os meses.

A fim de não gerar inseguranças ou dúvidas, é necessário ainda esclarecer que, a recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação, devendo o contribuinte ficar atento a todas as possibilidades de restituição, que podem abranger todos os tributos, tais como PIS, COFINS, ICMS e IR.

Para que seja possível identificar a existência de tais créditos, consulte um profissional especializado na área, que trará segurança a tomada decisão pela empresa. Nosso escritório é especialista em Direito Tributário, atuando na defesa e interesse dos empresários.

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